Google Ads para dentista: o que o CFO permite no anúncio
Dentista pode anunciar no Google Ads: o Código de Ética Odontológica autoriza anúncio em qualquer meio de comunicação, desde que siga as regras do próprio código. O anúncio precisa trazer nome e número de inscrição no CRO, só pode citar especialidade registrada, e o código lista como infração a publicidade com preço, serviço gratuito e forma de pagamento. Antes e depois é permitido pela Resolução CFO 196/2019, com consentimento por escrito do paciente, feito por quem executou o tratamento e sem promessa de resultado.
Dentista pode anunciar no Google Ads?
Pode, e a autorização está escrita. O art. 42 do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012, diz que anúncios, propaganda e publicidade podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do código. O Google é um meio como outro qualquer. O conselho regula o conteúdo, não o canal.
Três textos oficiais formam a regra que vale hoje para um anúncio de odontologia: o próprio código; a Resolução CFO 196/2019, que trata de imagens de pacientes; e a Resolução CFO 271/2025, que alterou artigos do código depois de uma decisão do Cade sobre cartões de desconto. Quem lê só um deles, ou um resumo antigo, trabalha com uma regra incompleta.
Dois artigos costumam ser esquecidos por quem contrata anúncio. O art. 46 estende as regras de publicidade a clínicas, policlínicas, operadoras de plano e convênios: CNPJ não escapa. E o art. 45 diz que, pela publicidade em desacordo, respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram para a infração. Quem responde no conselho é a clínica e o dentista, não quem escreveu o anúncio.
O que tem que aparecer no anúncio e na página
O art. 43 torna obrigatório constar, na comunicação e na divulgação, o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e o nome da profissão. Se o anunciante é uma clínica, entram também o nome e a inscrição do responsável técnico. O código não abre exceção para formato curto, e um anúncio de pesquisa tem pouco espaço. Na prática, eu deixo os dados completos visíveis logo no começo da página de destino e uso a descrição do anúncio para o CRO sempre que ele cabe.
O mesmo artigo lista o que pode constar, e essa lista é útil para montar campanha: áreas de atuação, procedimentos e técnicas, desde que precedidos do título da especialidade registrada ou da qualificação de clínico geral; especialidades inscritas no CRO; títulos acadêmicos stricto sensu; endereço, telefone, horário, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar e hospitalar. Horário, endereço e convênios aceitos são justamente o que vira extensão de local, de chamada e frase de destaque no Google.
Especialidade é onde mais aparece erro. O art. 24 veda intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional, e o art. 32 proíbe a clínica de anunciar especialidade sem ter no corpo clínico o especialista inscrito. Dá para comprar a palavra-chave "implante dentário"; o que não dá é escrever "especialista em implante" se ninguém da equipe tem o registro em implantodontia. A página de Google Ads para odontologia mostra como a campanha separa implante, ortodontia, estética e urgência, e essa separação facilita conferir o título de quem responde por cada frente.
Posso colocar preço, parcelamento ou avaliação grátis no anúncio?
Não. O inciso I do art. 44 lista como infração a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou outras formas que impliquem comercialização da odontologia. O inciso IX do art. 20 completa: é infração divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. "Implante a partir de", "parcele em 12 vezes" e "avaliação grátis" caem nesses dois artigos, e são exatamente os títulos mais comuns em anúncio de clínica.
A Resolução 271/2025 deu a impressão de que tudo mudou, e não foi isso. Ela tirou do código as restrições ligadas a cartão de desconto, retirou a palavra "descontos" do inciso VIII do art. 20 e revogou o inciso XIII do art. 32. Não tocou no inciso I do art. 44 nem no inciso IX do art. 20. E oferecer serviço como brinde, premiação ou sorteio continua sendo infração na nova redação do art. 20.
Há ainda uma palavra vetada pelo nome: o inciso VII do art. 44 cita especialmente a utilização da expressão "popular". Ela não entra no anúncio nem na página, e eu também incluo "popular", "grátis" e "gratuito" na lista de palavras-chave negativas da conta, para a clínica não pagar por busca que não pode responder.
Nada disso impede de aparecer para quem pesquisa preço. Quem digita "quanto custa implante" está decidindo, e a campanha pode disputar essa busca. O anúncio só não responde com valor: responde com o que a clínica faz, onde fica e como agendar. O orçamento é conversa de atendimento, e o parágrafo único do art. 19 manda comunicar os custos ao paciente antes do tratamento.
Antes e depois em anúncio do Google: quando é permitido
O texto original do código trata antes e depois como infração, nos incisos I e XII do art. 44. Em 2019 veio a Resolução 196, que no art. 2º autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos, quando feita pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento e com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou do representante legal. A resolução é posterior e declara revogadas as disposições em contrário.
As condições estão na mesma resolução. O art. 3º proíbe vídeo ou imagem do transcurso e da realização do procedimento, fora de publicação científica. O art. 4º exige o nome do profissional e o número de inscrição em toda publicação de imagem ou vídeo, e veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. O § 1º do art. 2º mantém proibidas as expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado.
Levando para o Google: se a conta usa recursos de imagem, a foto precisa ser de um caso do próprio dentista identificado como responsável, com o termo assinado guardado e com nome e CRO na imagem. Foto de banco de imagens mostrando resultado, ou caso emprestado de outro profissional, fica de fora. A selfie com paciente também é autorizada, pelo art. 1º, com TCLE e sem que a imagem permita identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
Se a clínica também faz harmonização orofacial, vale o mesmo raciocínio, e a diferença em relação à regra médica está em Google Ads para clínica de estética.
Como escrever um anúncio de dentista que passa no CFO
O § 1º do art. 2º da 196/2019 é o filtro mais útil para o título. "O melhor implante da cidade" é autopromoção. "Sorriso perfeito em uma consulta" é promessa de resultado. "Pare de sofrer com dentes feios" beira o sensacionalismo. O art. 44 ainda proíbe criticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas e anunciar técnica sem comprovação científica, o que derruba títulos comparativos como "esqueça o aparelho tradicional".
O que sobra é informação, e informação funciona bem em busca. Procedimento com o título de quem faz, bairro ou região, horário de atendimento, convênios aceitos, um telefone que alguém atende, agendamento pelo WhatsApp. Para quem está com dor ou escolhendo onde fazer um tratamento, saber que a clínica faz aquilo, perto e no horário certo, pesa mais do que qualquer adjetivo.
A página de destino segue a mesma regra e tem espaço para convencer sem prometer: quem é o profissional, a especialidade registrada, a estrutura, como funciona a primeira consulta. Uma landing page feita para receber o anúncio responde ali as dúvidas que o anúncio não pode responder com preço, e é ela que transforma o clique em agendamento.
Perguntas rápidas
Agora que a 271/2025 saiu, posso anunciar cartão de desconto?
A resolução cumpriu uma decisão do Cade e tirou do art. 44 a menção a cartão de descontos, sites promocionais e compras coletivas como meios vedados de divulgação, além das restrições dos arts. 20 e 32 ligadas a esses cartões. Ela não autoriza preço nem forma de pagamento no anúncio, que seguem no inciso I do art. 44. Antes de anunciar um programa específico, vale consultar o CRO.
Posso dizer no anúncio que a clínica atende o meu convênio?
Pode. O art. 43, § 1º, inciso IV, inclui convênios e credenciamentos entre as informações permitidas na divulgação. Para quem busca dentista que atenda pelo plano, essa informação numa frase de destaque costuma ser mais decisiva do que qualquer chamada criativa.
Quem confere o texto antes de ir ao ar?
Na minha gestão, eu escrevo os anúncios a partir do texto oficial do código e das resoluções, e a clínica aprova antes da publicação, porque a responsabilidade ética é dela e do responsável técnico. Quando um caso não está claro na norma, o caminho é consultar o Conselho Regional de Odontologia da sua jurisdição antes de anunciar.
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